Posso transferir minha marca para outra pessoa?
Para garantir a transferência da propriedade de uma marca, você pode poupar o titular e o comprador de um aborrecimento.
A marca é um bem valioso e representa a identidade de uma empresa, produto ou serviço. Para ser válida, é preciso que seja registrada no INPI. Isso garante a proteção da marca e do seu uso com exclusividade pelo titular dela.
No caso específico da transferência de titularidade de uma marca, apesar de existirem diferentes motivações para a mudança de dono, existe apenas uma forma de fazê-la.
Quando devo transferir a titularidade da marca?
Existem algumas situações que você pode e deve realizar essa transação de transferência de titularidade da marca. Abaixo listamos alguns motivos:
- quando o titular vende a marca para outra pessoa/empresa;
- quando há a necessidade de troca de titular;
- quando alguém compra a empresa de outra pessoa;
- quando o titular fecha a empresa, mas ainda gostaria de manter e preservar a marca — nesse caso, pode transferi-la para uma pessoa;
- quando há o desejo de transferir a titularidade de uma pessoa física para uma jurídica.
Ao transferir a titularidade da marca, a propriedade também é transferida. Sendo assim, o antigo proprietário perde todo e qualquer direito sobre ela.
Neste caso, cabe ao novo titular o direito de utilizar com exclusividade a marca.
Por que devo transferir a minha marca?
Se você vendeu ou comprou uma marca de um super amigo, uma pessoa da sua total confiança ou mesmo para um familiar, pode achar que não é necessário gastar com a transferência. Errado!
Quando a transferência da propriedade da marca não ocorre, pode haver consequências como ter que responder a um processo judicial. Já imaginou a dor de cabeça? Então, evite isso!
Para te ajudar a se livrar desse tipo de problema, nós preparamos o passo a passo abaixo que ensina como fazer a mudança de titular da marca do jeito certo e confiável.
Passo a passo: como fazer a transferência da titularidade de uma marca
Para garantir a segurança da marca, ao querer transferir a titularidade, é necessário que esse ato seja realizado por meio da cessão de direitos, sendo solicitada mediante protocolo de petição de Anotação De Transferência De Titular.
A cessão pode ser feita online (via sistema e-Marcas), seguida dos respectivos documentos:
- documentos como cartão CNPJ, QSA (Quadro de Sócios e Administradores) e documento de identidade do titular e de quem irá receber a titularidade;
- petição com os dados de quem está recebendo a marca;
- comprovante de pagamento da taxa de transferência;
- instrumento comprobatório da cessão;
- procuração;
- tradução simples, caso tenha documentos em língua estrangeira.
IMPORTANTE!
O INPI só concede a transferência de titularidade entre empresas que possuam atividades semelhantes ou que atuem no mesmo segmento. Em caso de ambas as empresas estarem em ramos diferentes, o CNPJ da empresa que receber a titularidade deve ser adequado na junta comercial.
É importante que a cessão tenha, em nome de quem está transferindo, todos os registros ou pedidos de registro da marca, de marcas iguais ou semelhantes, que compreendem produtos e serviços idênticos ou parecidos.
A transferência pode ser realizada durante o processo de pedido de registro de marca no INPI ou mesmo após o registro da marca ter sido concedido. Caso não seja possível efetuar a transferência você mesmo, é possível contratar uma empresa especializada em registro e proteção de marcas.