Eu posso impedir que outra pessoa utilize um endereço de website semelhante ao meu?

Aqui você pode entender melhor o que deve ser feito caso você encontrado um website com endereço eletrônico muito parecido com o seu.

Existe um site com o mesmo nome da minha empresa, e agora?

Quando buscamos criar o nosso próprio website, com o objetivo de alavancar as vendas, costuma surgir umas dúvidas: “É possível impedir que outra pessoa utilize um endereço eletrônico semelhante ao meu?”.

A resposta para esta pergunta é SIM.

O Regulamento do Sistema Administrativo de Conflitos da Internet (responsável por solucionar conflitos relacionados ao registro de endereço eletrônico “.com.br” na rede), traz algumas exigências para que uma pessoa possa resolver o problema da existência de domínio capaz de causar confusão em sua clientela.

Além da comprovação da intenção da outra pessoa, o empresário deve apresentar o Registro da Marca junto ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).

O que é o Registro de Marca?

O Registro de Marca é um título que concede a propriedade sobre a marca e o direito de utilizá-la com exclusividade no segmento de atuação em todo o território nacional.

Para o direito brasileiro, marca é um sinal visual (composto geralmente pelo nome e símbolo) capaz de distinguir um produto ou serviço frente a seus concorrentes. Ou seja, a marca é uma forma de se destacar e de facilitar a identificação pelos clientes.

Assim, é fundamental para a saúde financeira de um negócio que esta marca esteja protegida contra cópias, para não confundir as pessoas e desviar compras. Esta segurança só é possível com o Registro de Marcas junto ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), uma autarquia federal.

Como resolver o problema de endereços de site semelhantes

Quanto à forma de se reclamar a utilização indevida de um endereço eletrônico, existem duas opções: via administrativa e a judicial.

Via Administrativa

Mais rápida e simplificada, conta com a vantagem de não ter a necessidade de processo judicial e ser realizada através de um árbitro especialista (um mediador) indicado pelas partes. Ainda assim, esta forma é pouco utilizada devido ao custo ser geralmente maior e se precisar da aceitação mútuo, o que geralmente dificulta o método, já que dificilmente existirá um diálogo nesta situação.

NIC.br (Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR) é o órgão responsável por analisar a decisão deste especialista e proferir a decisão final, que conferirá a validade necessária ao que foi definido de forma extrajudicial (fora do judiciário) pelo árbitro.

Ao utilizar esse método de resolução do problema e, assim, solicitar o cancelamento ou transferência do endereço eletrônico, o interessado deverá:

– Comprovar a má-fé do proprietário possuidor do site (anterior ou posterior ao registro do site) e o pedido de registro de marca ou;

– Apresentar o título do Registro da Marca no INPI que seja anterior à data de inscrição do endereço eletrônico.

Via Judicial

Esta opção, no que lhe concerne, é mais lenta e formal, por tramitar na justiça comum – conhecida por sua vagarosidade -, além de demandar o acompanhamento de um advogado especializado. Contudo, seus benefícios são:

– Não ser necessária anuência de ambas as partes para o desenrolar do processo e;

– Custos menores em comparação com a Via Administrativa.

Os tribunais brasileiros, responsáveis pela condução dos processos via judicial, consideram como requisitos principais para requerer o cancelamento ou transferência de domínio:

– A comprovação de que a marca do interessado tenha sido devidamente depositada ou registrada no INPI antes da concessão do endereço de “website” pelo cadastro nacional e;

– O ramo de atuação das empresas envolvidas seja parecido e capaz de gerar confusão nos clientes.

Concluindo o caso

Tendo em vista os argumentos levantados até aqui, entendemos ser possível demandar o cancelamento ou transferência de um domínio independente da via escolhida, desde que se observe a regra de ouro: que o ofendido (pessoa que se sentiu prejudicada) possua o Certificado de Registro da Marca.

O raciocínio segue a mesma linha para o titular de URL que não possua o registro da marca vinculada ao seu domínio, ele poderá perder o endereço eletrônico para um terceiro que a possua, visto que fique claro para a justiça brasileira que a marca é o parâmetro principal para comprovação de titularidade de um domínio.

A questão principal sempre será a obtenção prévia do registro ou depósito da marca para garantia dos direitos relacionados aos endereços eletrônicos. Fica clara, uma vez mais, a importância que o registro da marca tem para o desempenho das atividades e proteção das empresas.

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