Posso transferir minha marca para outra pessoa?

Para garantir a transferência da propriedade de uma marca, você pode poupar o titular e o comprador de um aborrecimento.

A marca é um bem valioso e representa a identidade de uma empresa, produto ou serviço. Para ser válida, é preciso que seja registrada no INPI. Isso garante a proteção da marca e do seu uso com exclusividade pelo titular dela.

No caso específico da transferência de titularidade de uma marca, apesar de existirem diferentes motivações para a mudança de dono, existe apenas uma forma de fazê-la.

Quando devo transferir a titularidade da marca?

Existem algumas situações que você pode e deve realizar essa transação de transferência de titularidade da marca. Abaixo listamos alguns motivos:

  • quando o titular vende a marca para outra pessoa/empresa;
  • quando há a necessidade de troca de titular;
  • quando alguém compra a empresa de outra pessoa;
  • quando o titular fecha a empresa, mas ainda gostaria de manter e preservar a marca — nesse caso, pode transferi-la para uma pessoa;
  • quando há o desejo de transferir a titularidade de uma pessoa física para uma jurídica.

Ao transferir a titularidade da marca, a propriedade também é transferida. Sendo assim, o antigo proprietário perde todo e qualquer direito sobre ela.

Neste caso, cabe ao novo titular o direito de utilizar com exclusividade a marca.

 

Por que devo transferir a minha marca?

Se você vendeu ou comprou uma marca de um super amigo, uma pessoa da sua total confiança ou mesmo para um familiar, pode achar que não é necessário gastar com a transferência. Errado!

Quando a transferência da propriedade da marca não ocorre, pode haver consequências como ter que responder a um processo judicial. Já imaginou a dor de cabeça? Então, evite isso!

Para te ajudar a se livrar desse tipo de problema, nós preparamos o passo a passo abaixo que ensina como fazer a mudança de titular da marca do jeito certo e confiável. 

 

Passo a passo: como fazer a transferência da titularidade de uma marca

Para garantir a segurança da marca, ao querer transferir a titularidade, é necessário que esse ato seja realizado por meio da cessão de direitos, sendo solicitada mediante protocolo de petição de Anotação De Transferência De Titular.

cessão pode ser feita online (via sistema e-Marcas), seguida dos respectivos documentos:

  • documentos como cartão CNPJ, QSA (Quadro de Sócios e Administradores) e documento de identidade do titular e de quem irá receber a titularidade;
  • petição com os dados de quem está recebendo a marca;
  • comprovante de pagamento da taxa de transferência;
  • instrumento comprobatório da cessão;
  • procuração;
  • tradução simples, caso tenha documentos em língua estrangeira.

IMPORTANTE!

INPI só concede a transferência de titularidade entre empresas que possuam atividades semelhantes ou que atuem no mesmo segmento. Em caso de ambas as empresas estarem em ramos diferentes, o CNPJ da empresa que receber a titularidade deve ser adequado na junta comercial.

É importante que a cessão tenha, em nome de quem está transferindo, todos os registros ou pedidos de registro da marca, de marcas iguais ou semelhantes, que compreendem produtos e serviços idênticos ou parecidos.

A transferência pode ser realizada durante o processo de pedido de registro de marca no INPI ou mesmo após o registro da marca ter sido concedido. Caso não seja possível efetuar a transferência você mesmo, é possível contratar uma empresa especializada em registro e proteção de marcas.

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